Impacto
ambiental
Empresa é
proibida de extrair granito em reserva
A extração de granito feita em
área de preservação ambiental do Parque Nacional da Tijuca,
no Rio de Janeiro, pela empresa Silva Areal Mármores e
Granitos S/A foi suspensa. A determinação é da 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por
unanimidade, atendeu o recurso do Ministério Público
Federal.
O MPF e o Instituto Brasileiro
do Patrimônio Cultural ajuizaram Ação Civil Pública contra a
empresa na Justiça Federal. A 17ª Vara Federal do Rio de
Janeiro obrigou a Silva Areal a parar com as atividades
extrativas na reserva e a recompor a paisagem destruída de
forma ilegal, mas não estabeleceu como causa o fim de
qualquer atividade da mineradora dentro do parque.
Ao atender ao pedido do MPF, o
juiz federal convocado Mauro Luiz Rocha Lopes, relator da
apelação, determinou que se fosse acrescentada “à parte
dispositiva da sentença a condenação da empresa apelada a se
abster de desenvolver qualquer atividade industrial na área
objeto da causa”.
No recurso do MPF ao TRF da 2ª
Região, consta que a atividade industrial em área de
importância para o ecossistema nacional e mundial é
incompatível com as normas de proteção ao meio ambiente.
Outro argumento é que as licenças foram concedidas sem
consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) — que tombou o parque — bem como sem a
realização de estudos do impacto ambiental referentes à
instalação da mineradora.
Para os autores da causa, as
atividades geravam prejuízos ao ecossistema do Parque
Nacional da Tijuca e, inclusive, o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis teria
detectado “graves irregularidades, tais como despejo de
resíduos industriais no Rio Itanhangá”.
Processo 1992.51.01.046921-6
Revista Consultor
Jurídico, 11 de janeiro de 2008
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