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Impacto ambiental

Empresa é proibida de extrair granito em reserva

A extração de granito feita em área de preservação ambiental do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela empresa Silva Areal Mármores e Granitos S/A foi suspensa. A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por unanimidade, atendeu o recurso do Ministério Público Federal.

O MPF e o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural ajuizaram Ação Civil Pública contra a empresa na Justiça Federal. A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou a Silva Areal a parar com as atividades extrativas na reserva e a recompor a paisagem destruída de forma ilegal, mas não estabeleceu como causa o fim de qualquer atividade da mineradora dentro do parque.

Ao atender ao pedido do MPF, o juiz federal convocado Mauro Luiz Rocha Lopes, relator da apelação, determinou que se fosse acrescentada “à parte dispositiva da sentença a condenação da empresa apelada a se abster de desenvolver qualquer atividade industrial na área objeto da causa”.

No recurso do MPF ao TRF da 2ª Região, consta que a atividade industrial em área de importância para o ecossistema nacional e mundial é incompatível com as normas de proteção ao meio ambiente. Outro argumento é que as licenças foram concedidas sem consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — que tombou o parque — bem como sem a realização de estudos do impacto ambiental referentes à instalação da mineradora.

Para os autores da causa, as atividades geravam prejuízos ao ecossistema do Parque Nacional da Tijuca e, inclusive, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis teria detectado “graves irregularidades, tais como despejo de resíduos industriais no Rio Itanhangá”.

Processo 1992.51.01.046921-6

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008









 

 

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