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Indústria de granito deve suspender atividades feitas no
Parque da Tijuca
A 5ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
determinou a suspensão das atividades de beneficiamento de
granito realizadas pela empresa Silva Areal Mármores e
Granitos em área de preservação ambiental do Parque Nacional
da Tijuca (RJ).
O relator do caso, juiz federal convocado Mauro Luiz Rocha
Lopes, atendeu o pedido do MPF (Ministério Público Federal)
e determinou que fosse acrescentada “à parte dispositiva da
sentença a condenação da empresa apelada a se abster de
desenvolver qualquer atividade industrial na área objeto da
causa”.
O MPF e o IBCP (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural)
haviam ajuizado ação civil pública contra a empresa alegando
que suas atividades estavam gerando graves prejuízos ao
ecossistema do Parque Nacional da Tijuca, que possui a maior
floresta urbana do mundo.
Os autores da ação civil também afirmaram que o Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis) teria detectado “graves
irregularidades, tais como despejo de resíduos industriais
no Rio Itanhangá; aterro causador de supressão de vegetação
nativa e movimentação de terra e material rochoso em área de
circulação de caminhões e tratores”.
A sentença proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
obrigou a Silva Areal a cessar atividades extrativas no
Parque e a recompor a paisagem destruída de forma ilegal,
mas não estabeleceu o fim das atividades de beneficiamento.
O MPF e o IBPC então recorreram ao TRF-2, alegando que a
atividade industrial em área de importância para o
ecossistema nacional e mundial seria incompatível com as
normas de proteção ao meio ambiente, e que, as licenças
foram concedidas sem prévia consulta ao Iphan (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) – que tombou o
Parque - e sem a realização de estudos do impacto ambiental
referentes à instalação e ao funcionamento da mineradora.
Quinta-feira, 10 de
janeiro de 2008
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