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Indústria de granito deve suspender atividades feitas no Parque da Tijuca

A 5ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou a suspensão das atividades de beneficiamento de granito realizadas pela empresa Silva Areal Mármores e Granitos em área de preservação ambiental do Parque Nacional da Tijuca (RJ).

O relator do caso, juiz federal convocado Mauro Luiz Rocha Lopes, atendeu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que fosse acrescentada “à parte dispositiva da sentença a condenação da empresa apelada a se abster de desenvolver qualquer atividade industrial na área objeto da causa”.

O MPF e o IBCP (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural) haviam ajuizado ação civil pública contra a empresa alegando que suas atividades estavam gerando graves prejuízos ao ecossistema do Parque Nacional da Tijuca, que possui a maior floresta urbana do mundo.

Os autores da ação civil também afirmaram que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) teria detectado “graves irregularidades, tais como despejo de resíduos industriais no Rio Itanhangá; aterro causador de supressão de vegetação nativa e movimentação de terra e material rochoso em área de circulação de caminhões e tratores”.

A sentença proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou a Silva Areal a cessar atividades extrativas no Parque e a recompor a paisagem destruída de forma ilegal, mas não estabeleceu o fim das atividades de beneficiamento.

O MPF e o IBPC então recorreram ao TRF-2, alegando que a atividade industrial em área de importância para o ecossistema nacional e mundial seria incompatível com as normas de proteção ao meio ambiente, e que, as licenças foram concedidas sem prévia consulta ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) – que tombou o Parque - e sem a realização de estudos do impacto ambiental referentes à instalação e ao funcionamento da mineradora.

Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008



 

 

 


 

 

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